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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, é um marco regulatório que reforça essa perspectiva. Conforme o

A acreditação, por sua vez, atua como um catalisador para a formalização e o aprimoramento desses processos. Ela exige que a instituição demonstre a capacidade de gerenciar seus riscos de forma abrangente, e isso inclui os riscos associados aos serviços

​A política de fornecedores não pode ser um documento isolado; ela deve estar intrinsecamente alinhada com a gestão de contratos, formando um ecossistema robusto que assegure que cada fornecedor não apenas atenda, mas supere os padrões de qualidade e conformidade exigidos pela instituição. Isso transcende a mera relação comercial,

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, é um marco regulatório que reforça essa perspectiva. Conforme o

MAPA – GESTÃO DE CONTRATOS, TERCEIRIZAÇÃO E LICITAÇÃO – 54_2025

​A política de fornecedores não pode ser um documento isolado; ela deve estar intrinsecamente alinhada com a gestão de contratos, formando um ecossistema robusto que assegure que cada fornecedor não apenas atenda, mas supere os padrões de qualidade e conformidade exigidos pela instituição. Isso transcende a mera relação comercial,

A acreditação, por sua vez, atua como um catalisador para a formalização e o aprimoramento desses processos. Ela exige que a instituição demonstre a capacidade de gerenciar seus riscos de forma abrangente, e isso inclui os riscos associados aos serviços terceirizados. A definição de “gestão de risco” na RDC 36/2013, Art. 3º, VI, como a

Portanto, a definição clara de critérios de seleção, avaliação e monitoramento de fornecedores, bem como a gestão dos contratos de forma transparente e eficaz, não são apenas boas práticas gerenciais, mas requisitos essenciais para a manutenção da

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, é um marco regulatório que reforça essa perspectiva. Conforme o

A acreditação, por sua vez, atua como um catalisador para a formalização e o aprimoramento desses processos. Ela exige que a instituição demonstre a capacidade de gerenciar seus riscos de forma abrangente, e isso inclui os riscos associados aos serviços terceirizados. A definição de “gestão de risco” na RDC 36/2013, Art. 3º, VI, como a

​A política de fornecedores não pode ser um documento isolado; ela deve estar intrinsecamente alinhada com a gestão de contratos, formando um ecossistema robusto que assegure que cada fornecedor não apenas atenda, mas supere os padrões de qualidade e

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, é um marco regulatório que reforça essa perspectiva. Conforme o

Considerando a ênfase conferida pela Lei nº 14.133/2021 ao planejamento e à gestão de riscos, discorra sobre três aspectos com que esses novos requisitos contribuem para a efetiva seleção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública,

​LEIA COM ATENÇÃO AS ORIENTAÇÕES A SEGUIR: – Utilizar o campo a seguir para redigir sua resposta. – Assistir ao vídeo explicativo da Atividade de Estudo 1, gravado pelo Professor Heitor, disponível na Sala do Café.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa um marco transformador para o processo de contratação pública no Brasil. Diferentemente das legislações anteriores, que frequentemente permitiam um certo nível de improvisação, a nova lei eleva o planejamento da contratação e a

Considerando a ênfase conferida pela Lei nº 14.133/2021 ao planejamento e à gestão de riscos, discorra sobre três aspectos com que esses novos requisitos contribuem para a efetiva seleção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública,

ATIVIDADE 1 – GESTÃO DE CONTRATOS, TERCEIRIZAÇÃO E LICITAÇÃO – 54_2025

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa um marco transformador para o processo de contratação pública no Brasil. Diferentemente das legislações anteriores, que frequentemente permitiam um certo nível de improvisação, a nova lei eleva o planejamento da contratação e a

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