Caso: A XYZ Ltda está estabelecida em Fictício do Sul e comercializa gêneros alimentícios. Suas compras lhe permitem um crédito de ICMS de 7% e suas saídas também são tributadas por essa mesma alíquota.

Caso: A XYZ Ltda está estabelecida em Fictício do Sul e comercializa gêneros alimentícios. Suas compras lhe permitem um crédito de ICMS de 7% e suas saídas também são tributadas por essa mesma alíquota.

No ano de 20X1, ela era optante pelo Lucro Presumido e apurava seus tributos por competência. No primeiro trimestre de 20X1, suas obrigações acessórias, informavam receita tributável de R$450.000,00, porém, a empresa foi submetida à um processo fiscalizatório, onde foram confrontados os EFD’s Contribuições e os SPED’s Fiscais declarados nesse período pela XYZ, com essas mesmas declarações realizadas por seus clientes onde haviam notas por ela emitidas, e como resultado foi contatado que os documentos escriturados por seus clientes indicavam uma receita com venda de R$500.000,00. Diante do fato, foi lavrado um Auto de Infração, considerando a diferença de R$ 50.000,00, sob a seguinte justificativa:

– Omissão de receita.

– Recolhimento de IRPJ insuficiente.

– Recolhimento de CSLL insuficiente.

– Recolhimento de PIS insuficiente

– Recolhimento de COFINS insuficiente.

Ainda na fase administrativa, a empresa alegou que as vendas de R$ 50.000,00 eram referentes a um único cliente e acobertadas por uma única nota fiscal (nº 1.450), emitida no dia 31 de março de 20X1. Contudo, as mercadorias dessa nota fiscal foram enviadas apenas no dia 01/04/20X1 e, por falha no sistema contábil, essa data não foi atualizada na nota fiscal. A empresa informou, ainda, que os recebimentos dessa venda aconteceram no dia 05/04/20X1 e que foi oferecida a tributação de PIS e COFINS dessa receita nas apurações de 04/20X1, bem como de seu IRPJ e CSLL no fechamento do segundo trimestre de 20X1.

A autoridade julgadora determinou a realização de uma perícia contábil à fim de que fossem respondidos aos seguintes quesitos:

Foram consideradas as bases legais vigentes para apuração dos tributos da ré (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL)? Indicar as referências legais.

Para PIS e COFINS, as bases estão maiores do que as exigidas pela legislação, uma vez que não foi deduzido o ICMS da operação. Dessa forma, o valor do PIS e da COFINS foi calculado com uma base maior do que a exigida pela legislação. Base legal: RE 574.706 e Lei nº 10.833/2003, art. 1º, § 3º, XIII. Outro fator importante é que tanto a Lei nº 10.833 quanto a nº 10.637 indicam que as bases de cálculo para PIS e COFINS são as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Nesse caso, pode-se entender como o total dos documentos emitidos no período. Porém, analisando essas previsões legais em conjunto com as disposições do Código Civil Brasileiro, em seus arts. 481 e 1.267, e com os documentos apresentados pela ré, pode-se notar que não houve concretização da tradição (entrega da mercadoria), nem mesmo o recebimento da operação em 03/20X1, mas sim em 04/20X1. Além disso, verifica-se que o próprio cliente assinou o recibo em 04/20X1, indicando que sua entrada de mercadoria deveria registrar essa data, e não a da emissão da nota fiscal. Dessa forma, pode-se afirmar que tanto PIS/COFINS quanto IRPJ e CSLL foram tributados no período correto.

Pode-se afirmar que a empresa omitiu a receita praticada?

Não, pois todos os documentos apresentados demonstram e comprovam que a nota fiscal foi corretamente emitida e os tributos foram oferecidos de acordo com as movimentações realizadas, e que, embora o documento fiscal tenha ficado sem a informação da data de saída do item, tanto o CTE quanto o recibo de entrega provam que o equivoco foi apenas administrativo e não intencional.

Qual o valor do PIS e da COFINS devidos em março e abril de 20X1, considerando a base legal vigente na época?

O PIS e a COFINS de 03/20X1 são respectivamente de R$ 604,50 e R$ 2.790,00. Já para abril de 20X1, são de R$ 1.057,88 e R$ 4.882,50.

Apuração do PIS e da COFINS de 03/20X1
Receita TributávelBase de CalculoAlíquota de PISPISAlíquota de COFINSCOFINS
        100.000,00 93.000,000,65%  604,503,00%   2.790,00

 

Apuração do PIS e da COFINS de 04/20X1
Receita TributávelBase de CalculoAlíquota de PISPISAlíquota de COFINSCOFINS
          175.000,00  162.750,000,65%1.057,883,00%   4.882,50

 

Qual o valor do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 20X1 e para o mês de abril de 20X1, de considerando a base legal vigente na época?

O IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 20X1 são de R$ 5.400,00 e R$ 4.860,00, respectivamente. Já os valores de 04/20X1 seriam de R$ 2.100,00 para o IRPJ e de R$ 1.890,00 para a CSLL.

Apuração IRPJ e CSLL 1º Trimestre de 20X1
Janeiro              150.000,00
Fevereiro              200.000,00
Marco              100.000,00
Presunção do IR                36.000,00
IRPJ                   5.400,00
Presunção CSLL                54.000,00
CSLL                   4.860,00

 

Apuração IRPJ e CSLL abril de 20X1
Abril              175.000,00
Presunção do IR                14.000,00
IRPJ                   2.100,00
Presunção CSLL                21.000,00
CSLL                   1.890,00

 

Para realização da atividade pericial, foram fornecidos os seguintes documentos:

– Livro de entradas e saídas de mercadorias, de janeiro, fevereiro, março e abril de 20X1, conforme indicadas no SPED Fiscal, demonstrando resumidamente o seguinte:

 

Livro registro de entradas de mercadorias
EntradasValor ContábilBase de Cálculo do ICMSAlíquota ICMSICMSOutras
Janeiro97.000,0097.000,007%6.790,00  –  
Fevereiro102.000,00102.000,007%7.140,00       –  
Março101.000,00101.000,007%7.070,00       –  
Abril89.000,0089.000,007% 6.230,00       –  

 

 

Livro registro de saídas de mercadorias
EntradasValor ContábilBase de Cálculo do ICMSAlíquota ICMSICMSOutras
Janeiro150.000,00   150.000,007% 10.500,00       –
Fevereiro200.000,00   200.000,007%14.000,00       –
Março100.000,00   100.000,007%7.000,00       –
Abril175.000,00   175.000,007%12.250,00       –

 

– Livro de apuração do ICMS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme demonstrativo de SPED Fiscal de 03 e 04/20X1 entregue via PVA e já estavam em posse do perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).

Apuração do ICMS de 03/20X1
Crédito
Março101.000,00101.000,007%      7.070,00           –  
Débito
Março100.000,00100.000,007%      7.000,00           –  
Saldo Apurado            –  70,00 

 

Apuração do ICMS de 04/20X1
Crédito
Abril          89.000,0089.000,007%      6.230,00          –  
Débito
Abril       175.000,00175.000,007%    12.250,00          –  
Saldo credo do período anterior             – 70,00 
Saldo Apurado      5.950,00 

 

– Livro de apuração do PIS e da COFINS de 03 e 04/20X1 (que estavam conforme demonstrativo de apuração do EFD Contribuições enviados via PVA e já estavam em posse do perito, baixados via Receita BX com certificado digital da ré).

Apuração do PIS e da COFINS de 03/20X1
Receita TributávelBase de CalculoAlíquota de PISPISAlíquota de COFINSCOFINS
100.000,00100.000,000,65%650,003,00%3.000,00

 

Apuração do PIS e da COFINS de 04/20X1
Receita TributávelBase de CalculoAlíquota de PISPISAlíquota de COFINSCOFINS
175.000,00175.000,000,65%1.137,503,00%5.250,00

 

– Demonstrativo de apuração do IRPJ e da CSLL do 1º trimestre de 20X1 e de abril de 20X1:

Apuração IRPJ e CSLL 1º Trimestre de 20X1
Janeiro              150.000,00
Fevereiro              200.000,00
Marco              100.000,00
Presunção do IR                36.000,00
IRPJ                   5.400,00
Presunção CSLL                54.000,00
CSLL                   4.860,00

 

Apuração IRPJ e CSLL abril de 20X1
Abril              175.000,00
Presunção do IR                14.000,00
IRPJ                   2.100,00
Presunção CSLL                21.000,00
CSLL                   1.890,00

 

– Extrato bancário de março e abril de 20X1.

Titular: XYZ Ltda.     
CNPJ: 00.000.000/0001-00    
Banco: Banco Comercial Fictício S/A    
Agência: 1234     
Conta Corrente: 45.678-9    
Período: 29/03/20X1 a 06/04/20X1    
      
DataHistóricoDocumentoDébito (R$)Crédito (R$)Saldo (R$)
29/03/20X1Saldo anterior82.350,00
31/03/20X1Pagamento fornecedor – AB Sul LtdaTED 45872118.900,0063.450,00
01/04/20X1Frete transporte mercadoriasTED 4588992.300,0061.150,00
05/04/20X1Recebimento Cliente Sup. Alfa – NF 1.450TED 99014550.000,00111.150,00
06/04/20X1Pagamento despesas administrativasDOC 7785417.450,00103.700,00

 

– CTE de entrega da mercadoria.

–  Assinatura no recibo de entrega da mercadoria.

 

Dados complementares:

– Presunção para IR de 8%, com alíquota de 15%.

– Alíquota do adicional do IR de 10%.

– Presunção da CSLL de 12%, com alíquota de 9%.

– ICMS de 7% (entradas e saídas)

– Alíquota de PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%.

 

– Lei nº 9.718/1998 – art. 3º

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm

– Lei nº 10.637/2002 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de receita auferida)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm

– Lei nº 10.833/2003 (art. 1º § 1º e 2º- conceito de receita auferida)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm

-Código Civil Brasileiro (arts. 481 e 1.267- transferência de propriedade)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.html

 

PEDE-SE: Com base nas informações apresentadas no enunciado e nas respostas formuladas pelo Perito, você, na condição de estudante e aspirante a Perito Contábil, deverá elaborar o Laudo Pericial. Para isso, utilize obrigatoriamente o formulário padrão da atividade, disponível no material da disciplina. Nesse formulário constam as etapas, orientações e campos que devem ser preenchidos para a realização da atividade.​

 

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