2) Os valores de PIS e COFINS apurados considerando a empresa como Lucro Real.
3) Demonstre a diferença entre os dois cálculos e indique qual seria mais vantajoso considerando apenas esses tributos.
IMPORTANTE:
Para realizar essa atividade você deverá:
– Assistir ao vídeo explicativo, disponível no campo “DESTAQUES DA DISCIPLINA/ VÍDEOS EXPLICATIVOS”.
– Baixar o arquivo “Formulário MAPA – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO” disponível no Material da Disciplina e fazer o preenchimento.
– É necessário salvar o arquivo com as respostas das questões e enviar no campo da atividade “MAPA” no ambiente da disciplina.
ATENÇÃO: O arquivo é enviado apenas uma vez, portanto, certifique-se de que ele está finalizado e que você está enviando o arquivo correto.
considerando a empresa
Vocês sabem que, em regra, as Contribuições do PIS e da COFINS podem ser apurados tanto pela modalidade cumulativa quanto pela não cumulativa (dependendo do regime tributário adotado pela empresa), mas
acompanharam as mudanças que esses tributos sofreram nas suas formas de apuração no decorrer dos anos? Inicialmente, antes das Lei 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, por exemplo, o PIS e COFINS eram apurados apenas pela modalidade cumulativa, essas normativas trouxeram novas possibilidades às empresas, pois com a não cumulatividade a opção de creditamento passou a ser possível (ainda que nessa forma de apuração as alíquotas sejam maiores).
Nos últimos anos, muito se discutiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Em um primeiro momento, em 2021, houve o tratamento da exclusão da base de cálculo, mas o julgamento não tratou as entradas,
e desta forma os créditos acabavam ficando com bases divergentes da forma adotada para os débitos, fazendo com que o contribuinte passasse a recolher menos do que anteriormente, mais tarde – mas apenas em janeiro de 2023, a receita federal se posicionou por meio da Lei 14.592 de 2023, regulamentando que o ICMS deveria ser excluído também das bases de crédito.
considerando a empresa