– A empresa periciada sujeita-se ao recolhimento do ICMS ou do ISS?
Resposta: Diante do exposto, conclui-se que a atividade mencionada embora seja tributada no anexo III, sujeita-se ao ICMS, e não ao ISS.
PEDE-SE: Com base nas informações apresentadas no enunciado e respostas formuladas pelo Perito, você acadêmico e aspirante Perito Contábil, fica responsável por preencher o Laudo Pericial: