Além da estabilidade física que a vegetação ciliar (mata ciliar) confere às áreas marginais dos cursos d’água, controlando processos de erosão e assoreamento, por exemplo, ela controla o fluxo de água que chega aos corpos hídricos, bem como nutrientes e sedimentos, e funciona como corredor para a circulação de espécies. No entanto, fundos de vale localizados em áreas urbanizadas, muitas vezes, apresentam-se em situação de degradação, sendo afetados por diversos impactos ambientais, incluindo a supressão da vegetação ciliar ou a substituição das espécies nativas por espécies exóticas; presença de resíduos sólidos; ausência de sistema de drenagem de água pluvial; presença de processos erosivos, causando o assoreamento do corpo hídrico, entre outros (Figura 2).
Figura 2 – Exemplo um corpo hídrico e APP impactados pelas ações antrópicas
Disponível em: https://bkp-trata.aideia.com/tratabrasil.org.br/pt/saneamento-basico/recuperacao-de-corregos.html. Acesso em: 18 jun. 2025.
processos de erosão
Neste contexto, visando a prevenção da poluição em fundos de vale, em APP e outras áreas, muitas atividades requerem o licenciamento ambiental, e dentro do processo, diversos estudos ambientais são requeridos. Desta forma, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 001/1986, o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente, listadas na resolução, dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O EIA é o documento técnico que tem por finalidade embasar, subsidiar e justificar a solicitação de licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades efetiva ou potencialmente impactantes. Deve conter informações técnicas e legais que demonstrem a viabilidade ambiental, sob os aspectos técnico-científicos, jurídicos, administrativos e locacionais de um empreendimento/atividade. Dentre as atividades técnicas que deverão compor o EIA, destaca-se o diagnóstico ambiental, sendo este realizado na área de influência do projeto, compreendendo na completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.
O diagnóstico ambiental deve incluir a análise do meio físico (o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas), do meio biológico e os ecossistemas naturais (a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente) e do meio
sócioeconômico (o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos).
No entanto, além da sua aplicação no licenciamento ambiental, o diagnóstico ambiental tem diversas aplicações, sendo essencial para a avaliação, planejamento e gestão ambiental de empreendimentos e áreas. Dentre as suas diversas aplicações, podemos citar:
processos de erosão