ATIVIDADE 1 – CCONT – ESTÁGIO SUPERVISIONADO: SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO – 54_2025
QUESTÃO 1
Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 12/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:
- O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade primária da empresa é de aproximadamente R$ 4.702,92.
- O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade secundária da empresa é de aproximadamente R$ 6.117,07.
III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre as receitas provenientes da atividade primária e secundária é de aproximadamente 13,50%.
- As alíquotas efetivas a serem aplicadas sobre as receitas provenientes da atividade primária e secundária são respectivamente de aproximadamente 10,39% e 17,76%.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – II, apenas.
Alternativa 3 – I e III, apenas.
Alternativa 4 – I e IV, apenas.
Alternativa 5 – II e IV, apenas.
QUESTÃO 2
O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 02/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:
- A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária foi de, aproximadamente, 10,84%.
- A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária foi de, aproximadamente, 17,92%.
III. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 02/2025 é de, aproximadamente, R$ 8.250,82.
- O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 02/2025 é de, aproximadamente, R$ 10.077,85.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – I e III, apenas.
Alternativa 3 – I e IV, apenas.
Alternativa 4 – II e III, apenas.
Alternativa 5 – II e IV, apenas.
QUESTÃO 3
O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.
Fonte: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:
I. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária foi de aproximadamente 16,63%.
- A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 8,35%.
III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária foi de aproximadamente 16,63%.
- A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária e secundária foi de aproximadamente 11,20%.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – II, apenas.
Alternativa 3 – III, apenas.
Alternativa 4 – IV, apenas.
Alternativa 5 – I e III, apenas.
QUESTÃO 4
Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 12/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir.
- Com base na RBT12, a empresa se enquadra na 3ª faixa de faturamento no período de apuração em questão.
- A RBT12 a ser considerada na apuração do mês 12/2024 é de R$ 567.783,60.
III. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo V, sujeitos ao fator “r”.
- O fator “r” do período em questão é de aproximadamente 36%, dessa forma, os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo III.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – I e II, apenas.
Alternativa 3 – I, II e III, apenas.
Alternativa 4 – I, II e IV, apenas.
Alternativa 5 – II, III e IV, apenas.
QUESTÃO 5
Para cálculo do valor devido pela empresa a título de Simples Nacional, é preciso segregar as receitas, pois dependendo do tipo de serviço prestado, por exemplo, haverá uma tabela a ser aplicada. A segregação das receitas e o consequente enquadramento em cada tabela é fundamental para que se chegue no valor correto do tributo a pagar.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 07/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:
- O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade primária da empresa é de aproximadamente R$ 6.085,08.
- O valor devido a título do Simples Nacional pela receita dos serviços prestados da atividade secundária da empresa é de aproximadamente R$ 3.216,73.
III. A alíquota efetiva a ser aplicada sobre as receitas provenientes da atividade primária é de aproximadamente 11,61%.
- O fator “r” do período em questão é de aproximadamente 35%, dessa forma, os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo III.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I e III, apenas.
Alternativa 2 – II e IV, apenas.
Alternativa 3 – I, II e III, apenas.
Alternativa 4 – I, II e IV, apenas.
Alternativa 5 – I, II, III e IV.
QUESTÃO 6
O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir.
- A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade primária é de, aproximadamente, 11,33%.
- A alíquota efetiva a ser aplicada sobre a base de cálculo dos serviços da atividade secundária é de, aproximadamente, 18,26%.
III. O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 06/2025 é de, aproximadamente, R$ 10.399,96.
- O valor total a ser pago pela empresa via DAS, referente ao período de apuração 06/2025 é de, aproximadamente, R$ 8.667,66.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – I e III, apenas.
Alternativa 3 – I e IV, apenas.
Alternativa 4 – II e III, apenas.
Alternativa 5 – II e IV, apenas.
QUESTÃO 7
O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 11,20%.
Alternativa 2 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 13,50%.
Alternativa 3 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 15,50%.
Alternativa 4 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 16,63%.
Alternativa 5 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade secundária da empresa foi de 18,00%.
QUESTÃO 8
O fator “r” é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, cujas atividades estejam listadas entre as sujeitas ao cálculo do fator “r” para identificação do anexo a ser utilizado para cálculo do tributo devido.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, considerando as particularidades sobre o fator “r”, dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e o caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
- O fator “r” da empresa Conexão Contábil Ltda – ME no mês 06/2024 foi de aproximadamente 45%.
PORQUE
- O fator “r” para empresas com início de atividade no mês de apuração é calculado pelo valor da folha de salário do período de apuração dividido pelo valor da receita do período de apuração.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2 – As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3 – A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
Alternativa 4 – A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5 – As asserções I e II são proposições falsas.
QUESTÃO 9
DAS é a sigla para Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos pelas empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 07/2025 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, analise as afirmativas a seguir:
- O valor total a ser pago pela empresa via DAS referente a apuração do mês 07/2025 é de, aproximadamente, R$ 9.301,81.
- O valor total a ser pago pela empresa via DAS referente a apuração do mês 07/2025 é de, aproximadamente, R$ 11.180,49.
III. A RBT12 para o período de apuração do mês 07/2025 é de R$ 812.352,60.
- A RBT12 para o período de apuração do mês 07/2025 é de R$ 961.200,00.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1 – I, apenas.
Alternativa 2 – II, apenas.
Alternativa 3 – I e IV, apenas.
Alternativa 4 – I e III, apenas.
Alternativa 5 – II e III, apenas.
QUESTÃO 10
O valor devido mensalmente pela ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sobre a base de cálculo.
Fonte: BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 27 ago. 2025.
Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e na apuração do mês 06/2024 do caso prático da empresa Conexão Contábil Ltda – ME, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 6%.
Alternativa 2 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 21%.
Alternativa 3 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 8,35%.
Alternativa 4 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 11,20%.
Alternativa 5 – A alíquota nominal referente aos serviços da atividade primária da empresa foi de 16,63%.



