ATIVIDADE 1 – COMEX – DIREITO INTERNACIONAL E TERMOS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL – 53_2025
CONTRATOS INTERNACIONAIS
O conceito de contrato internacional não se distancia dos requisitos fundamentais que caracterizam um liame obrigacional. Tampouco afasta as condições de um contrato, conforme definição da doutrina no direito interno. O adjetivo internacional é empregado para aqueles acordos acertados entre pessoas, quer sejam entes públicos ou privados, quer sejam pessoas jurídicas ou não, situadas em países diversos, que produzam um fluxo de bens ou valores pelas fronteiras dos respectivos países. Contudo, não basta a denominação internacional para que reste caracterizado o contrato no âmbito internacional.
Não obstante a importância do conceito, as convenções internacionais não buscaram a definição de contrato internacional em abstrato, por meio da seleção de elementos caracterizadores gerais. Ao contrário, delimitaram o conceito somente para fins de aplicação da convenção, sob a égide de determinado título, e desta forma, com intuito mais prático do que com rigor científico.
O conceito deve ser buscado nos traços fundamentais que permitem a sua caracterização enquanto contrato internacional, em oposição aos contratos internos. No entanto, a conceituação é função das diferentes óticas adotadas para qualificar os contratos com efeitos em mais de uma ordem jurídica, que poderão ser a partir (i) de uma visão empírica, (ii) de uma visão doutrinária, e (iii) dos critérios normativos, quer convencionais, quer ecléticos.
Na definição dos contratos internacionais, os elementos extraídos originam situações hipotéticas, que fornecem o substrato para conceituação do instituto e a distinção em relação aos contratos com produção de efeitos exclusivamente na ordem interna. A ponderação dos pesos dos elementos que permitem a ligação com mais de um ordenamento jurídico é importante para definição da internacionalidade, sob esse aspecto. Não é qualquer elemento que estabelece uma conexão com determinado ordenamento jurídico que enseja a internacionalidade do contrato.
Fonte: adaptado de: ANDRADE, C. E. Princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais. São Paulo: Dialética, 2024.
DIREITO INTERNACIONAL E TERMOS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL