ATIVIDADE 3 – SER – OFICINA SERVIÇO SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 51_2025
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é um marco fundamental para o Serviço Social brasileiro, pois elevou a assistência social à categoria de direito social, reconhecendo-a como política pública de caráter não contributivo. Além disso, estabelece os princípios e diretrizes que norteiam a atuação do SUAS sistema único de assistência social. Apesar dos desafios, a CF/88 representa um importante instrumento de luta pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
CUNHA, Maria C. A. B. et al. Serviço Social e Formação Profissional.
Maringá: UniCesumar, 2016.
Constituição Federal (CF) promulgada em 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, representa a expressão das:
Nos anos finais da década de 1970, um acontecimento em especial representa o estabelecimento do compromisso do Serviço Social com as classes subalternas. Era evidente a necessidade de transformações nos aparatos institucionais, ou seja, na estrutura curricular de formação dos profissionais e revisão do Código de Ética Profissional. A ruptura com o monopólio político conservador teve implicações que contribuíram decisivamente para o desenvolvimento do Serviço Social no Brasil.
CUNHA, Maria C. A. B. et al. Serviço Social e Formação Profissional.
Maringá: UniCesumar, 2016.
Em 1979, ocorre o III Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, que mais tarde ficou conhecido como o: