CONCEITUALIZAÇÃO:
A adaptação climática e a mitigação são faces da mesma moeda, mas com diferenças significativas, segundo o consultor legislativo do Senado em Meio Ambiente, Matheus Dalloz.
— Quando se fala em mitigação em matéria de mudança do clima, na verdade está se falando em mudanças da economia e da sociedade para que se evite uma piora na situação climática. Então, quando se fala dessas metas de corte de emissões dos gases de efeito estufa, é a mitigação, que é diminuir as consequências das atividades contidas na economia e da sociedade humana sobre o clima.
Já a adaptação climática é o retorno disso. Ou seja, quando se cria consequências no clima, colhem-se os problemas.
— Como a gente reage para evitar que esse problema que nós mesmos criamos não traga consequências graves sobre a sociedade diretamente? E aí, a gente está falando de adaptação. Perceba que são faces da mesma moeda. A mitigação é a gente diminuir a consequência das nossas ações sobre o clima. E a adaptação é diminuir as consequências da mudança do clima sobre nossas vidas — expõe Dalloz.
AÇÃO:
O pensar e o agir não podem ser só a curto prazo quando já há projeções fundamentadas que apontam perdas significativas a médio e longo prazo, não só para os seres humanos, mas para a biodiversidade na totalidade.
O PL 4129/2021, recém-aprovado no Senado, determina que as medidas previstas no plano nacional sejam formuladas em articulação da União, estados, municípios e os setores socioeconômicos, com participação social dos mais vulneráveis aos efeitos climáticos, assim como do setor privado.
Fonte: Agência Senado
Disponível em < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/24/com-baixa-capacidade-adaptativa-para-desastres-municipios-correm-riscos> Acesso em 06 jun de 2025.
AVALIAÇÃO:
Segundo a plataforma Adapta Brasil, 66% dos municípios brasileiros apresentam baixa ou baixíssima capacidade adaptativa para enfrentar desastres geo hidrológicos, evidenciando a vulnerabilidade de grande parte do país diante das mudanças climáticas. A matéria destaca a necessidade urgente de incorporar ações de adaptação, prevenção e mitigação de forma transversal nas políticas públicas, considerando especialmente as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e o PL 4.129/2021, que estabelece regras gerais para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas
Nessa toada, imagine que você foi recém-nomeado(a) gestor(a) municipal de uma cidade brasileira com histórico recorrente de enchentes e deslizamentos de terra. O município, como grande parte do território nacional, foi classificado pela plataforma Adapta Brasil como tendo baixa capacidade adaptativa para lidar com desastres naturais. O cenário inclui orçamento limitado, carência de dados técnicos atualizados e pouca articulação entre os órgãos locais de planejamento, meio ambiente e defesa civil.
Diante da crescente intensificação dos eventos climáticos extremos, sua missão é liderar um plano de adaptação municipal eficiente, promovendo ações preventivas e integradas, mesmo com os desafios estruturais existentes. Para isso, é essencial compreender os entraves que impedem o avanço das políticas climáticas e identificar estratégias de gestão pública viáveis e transformadoras.
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