Diante desse cenário, compreender o conceito e os requisitos legais da prova pericial (Art. 158 do CPP), bem como o funcionamento e a importância da cadeia de custódia (Arts. 158-A a 158-F), torna-se indispensável à formação do profissional da área forense. Com base nesse caso concreto, responda às questões a seguir:
- Com base na legislação vigente, especialmente o artigo 158 do CPP, explique o que caracteriza a prova pericial no processo penal e em quais hipóteses sua realização se torna obrigatória (10 linhas).
- Conceitue cadeia de custódia e mencione duas consequências jurídicas que podem resultar da sua quebra ou inobservância no curso da persecução penal (10 linhas).PORTFÓLIO – IFPC – IMERSÃO PROFISSIONAL: PROVA PERICIAL E O PROCESSO PENAL – 53_2025
Não se admite prova digital sem registro dos procedimentos adotados pela polícia
Em fevereiro deste ano, a Quinta Turma do STJ decidiu que são inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, da autenticidade e da confiabilidade dos elementos informáticos.
No caso dos autos, um homem foi denunciado por, supostamente, fazer parte de organização criminosa que praticava furtos eletrônicos contra instituições financeiras. Durante a investigação que embasou o oferecimento da denúncia, foram realizadas buscas e apreensões e subsequentes quebras do sigilo de dados armazenados nos aparelhos eletrônicos apreendidos pela polícia.
A defesa do acusado alegou que houve quebra da cadeia de custódia, o que foi reconhecido pela turma julgadora. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, cujo voto prevaleceu no julgamento, antes mesmo de ser periciado pela polícia, o conteúdo extraído dos equipamentos foi analisado pela própria instituição financeira vítima. Além disso, não havia documentação sobre os métodos utilizados para acondicionar os aparelhos e extrair seus dados.
O ministro observou que, embora já sejam há alguns anos conhecidos os procedimentos técnicos necessários para assegurar a integridade de provas digitais, diversos foram os descuidos da autoridade policial no manuseio dos aparelhos apreendidos.


