Leia trecho a seguir:
É o casamento a mais importante e poderosa de todas as instituições de direito privado, por ser uma das bases da família, que é a pedra angular da sociedade. Logo, o matrimônio é a peça-chave de todo sistema social, constituindo o pilar do esquema moral, social e cultural do país. Deveras, Laurent chega até a afirmar que ele é o “fundamento da sociedade, base da moralidade pública e privada”. (…).
Desse conceito depreende-se que o matrimônio não é apenas a formalização ou legalização da união sexual, como pretendem Jemolo e Kant, mas a conjunção de matéria e espírito de dois seres de sexo diferente para atingirem a plenitude do desenvolvimento de sua personalidade, através do companheirismo e do amor65. Afigura-se como uma relação dinâmica e progressiva entre marido e mulher, onde cada cônjuge reconhece e pratica a necessidade de vida em comum, para, como diz Portalis, ajudar-se, socorrer-se mutuamente, suportar o peso da vida, compartilhar o mesmo destino e perpetuar sua espécie.
Assim dentre os fins do matrimônio temos: a) A instituição da família matrimonial; b) A procriação dos filhos; c) legalização das relações sexuais entre os conjuges; d) prestação do auxílio mútuo; e) estabelecimento de deveres patrimoniais ou não entre os cônjuges, e) educação da prole; f) atribuição do nome ao cônjuge (CC, art. 1.565, § 1º) e aos filhos g) a reparação de erros do passado recente ou não; h) a regularização de relações econômicas e i) a legalização de estados de fato. Fonte: DINIZ, Maria H. Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito de Família. Vol.5 – 38ª Edição 2024 . 38. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024.
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Leia a Ementa abaixo sobre a validade do casamento celebrado por meio de procuração com poderes especiais:
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Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVALIDADE MATRIMONIAL – CASAMENTO POR PROCURAÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 1.542, DO CÓDIGO CIVIL – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – VALIDADE DO CASAMENTO. De acordo com o artigo 1.542 do Código Civil, o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. Não há que se falar em invalidade do casamento quando se verifica que a procuração utilizada para a celebração do casamento tinha a força de documento público e continha poderes especiais, em observância ao estabelecido no artigo 1.542, do Código Civil, o que impõe o desprovimento do recurso.



