MAPA – ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO E CONDOMÍNIOS – 53_2025
A atividade MAPA visa proporcionar uma experiência imersiva no universo da Administração de Locação e Condomínios. Isso significa que você terá a oportunidade de aplicar na prática os conceitos estudados, desenvolvendo uma compreensão mais profunda e eficaz para o exercício da sua futura profissão.
PROBLEMATIZAÇÃO: quando se trata de locação de imóveis, existem diversos tipos de propriedades que podem ser alugadas, incluindo casas, sobrados, apartamentos, lojas e salas comerciais, e muitas vezes esses imóveis estão localizados em condomínios.
SIGNIFICAÇÃO: condomínios podem ter diferentes interesses e prioridades, o que pode gerar conflitos. Uma dessas situações ocorre no uso das áreas comuns.
EXPERIMENTAÇÃO: a convivência em sociedade facilita quando existem regras sendo cumpridas, todavia nem sempre é o que ocorre nos condomínios, quer sejam verticais ou horizontais.
REFLEXÃO: alguns moradores usam as lajes como jardins e o pior é que existem corretores e gestores de negócios imobiliários que vendem apartamentos, por exemplo, dizendo que a área pertence ao proprietário, o que não é verdade.
Advogado comenta decisão sobre “posse disfarçada” em condomínios.
Entendimento reafirma que ocupações irregulares em áreas comuns não geram posse nem direito adquirido sem autorização formal.
O STJ voltou a se posicionar de forma clara sobre o uso exclusivo e prolongado de áreas comuns em condomínios: Mesmo com tolerância por parte dos demais moradores ou da administração, esse uso não se converte automaticamente em posse ou direito adquirido.
A decisão reforça um alerta importante para condôminos que, ao longo dos anos, se apropriaram de espaços como lajes, jardins, varandas e áreas técnicas para uso particular, sem autorização expressa.
“O STJ tem reiterado que a ocupação de áreas comuns precisa de aprovação formal, geralmente por meio de assembleia com quórum específico definido na convenção. O uso prolongado, por si só, não legitima a apropriação exclusiva”, explica Rafael Verdant, especialista em Direito Imobiliário, pós-graduado em Direito Processual e Gestão Jurídica pelo Ibmec, líder do Contencioso Cível Estratégico do Albuquerque Melo Advogados.
A decisão tem impacto direto em situações comuns nos edifícios residenciais, como a instalação de churrasqueiras ou a criação de jardins sobre lajes. Mesmo que esses usos tenham sido tolerados por anos, sem oposição expressa, não se configuram como um direito legítimo.
“O silêncio do condomínio não cria um direito definitivo. É preciso autorização formal para qualquer modificação ou uso exclusivo”, reforça Verdant.


