MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 52_2025
Vocês sabem que, em regra, as Contribuições do PIS e da COFINS podem ser apurados tanto pela modalidade cumulativa quanto pela não cumulativa (dependendo do regime tributário adotado pela empresa), mas acompanharam as mudanças que esses tributos sofreram nas suas formas de apuração no decorrer dos anos? Inicialmente, antes das Lei 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003, por exemplo, o PIS e COFINS
eram apurados apenas pela modalidade cumulativa, essas normativas trouxeram novas possibilidades às empresas, pois com a não cumulatividade a opção de creditamento passou a ser possível (ainda que nessa forma de apuração as alíquotas sejam maiores).
Nos últimos anos, muito se discutiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Em um primeiro momento, em 2021, houve o tratamento da exclusão da base de cálculo, mas o julgamento não tratou as entradas, e desta forma os créditos acabavam ficando com bases divergentes da forma adotada para os débitos, fazendo com que o contribuinte passasse a recolher menos do que anteriormente, mais
tarde – mas apenas em janeiro de 2023, a receita federal se posicionou por meio da Lei 14.592 de 2023, regulamentando que o ICMS deveria ser excluído também
as bases de crédito.
Os convido a ler na íntegra a matéria.
CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO
Diante do fato de haver um período em que o crédito mantinha o ICMS em sua base, mas os débitos excluíam esse valor, vocês já pensaram em quanto o governo federal deixou de arrecadar?
Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!
A Fictícia LTDA revende roupas femininas, está localizada no Paraná, e é optante pelo Lucro Presumido. O sócio da empresa está analisando a possibilidade de alterar seu regime tributário para Lucro Real, e
por conta disso, pediu para seu contabilista apresentar um demonstrativo dos valores de PIS e COFINS apurados em 01/20X1 comparando quanto ele recolhera no Lucro Presumido e quanto recolheria caso fosse optante pelo Lucro Real.
Nesse período, a empresa realizou as seguintes movimentações:
– Compra de mercadoria para revenda, de empresa paranaense optante pelo Simples Nacional, com destaque de ICMS de 3,1%, no valor de R$ 3.000,00.
– Compra de mercadorias para revenda, de empresa optante pelo Lucro Real situada em São Paulo, no valor de R$ 13.000,00 (ICMS de 12%).
– Venda de mercadorias a consumidores finais, em operação interna, no valor de R$ 58.000,00 (ICMS de 19,5%).
– Venda de mercadorias a consumidores finais catarinenses, no valor de R$ 25.000,00.
– Despesas com energia elétrica, no valor de R$ 2.000,00, sendo que neste valor está contido R$ 42,00 de CIP e R$ 25,00 de TUSD (ICMS de 19%).
– Despesas com telefonia, no valor de R$ 200,00, com ICMS de 19,5%.
– Das vendas realizadas em operação interna, houve devolução de R$ 2.000,00 em mercadorias.
Para atender a solicitação do cliente, apresente:
1) Os valores de PIS e COFINS apurados considerando a empresa como Lucro Presumido.
2) Os valores de PIS e COFINS apurados considerando a empresa como Lucro Real.
3) Demonstre a diferença entre os dois cálculos e indique qual seria mais vantajoso considerando apenas esses tributos.
CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO