MAPA – DIREITO CONTRATUAL E REAL – 52_2025
Boas-vindas a você que está chegando ao curso agora, e para você que já está na caminhada de formação, lembre-se: sempre que tiver alguma dúvida relacionada a como realizar a atividade, poderá entrar em contato com o mediador da disciplina, através do canal: Fale com o Mediador.
Contudo, fica sempre a dica: não deixe para fazer sua atividade na última hora, planeje-se!
Etapa 01: Contextualizando
Para início da nossa atividade, pergunto:
Imagine que sua família está interessada em realizar um planejamento patrimonial. Os seus pais desejam garantir o direito de continuar morando no imóvel de sua propriedade após a eventual transferência do bem aos filhos. Durante a conversa, surgem dúvidas sobre qual seria a melhor forma jurídica de garantir essa permanência: usufruto, uso ou habitação. Será que cada instituto possui características específicas, vantagens e limitações?
Para realização dessa atividade e para a contextualização, leia a matéria a seguir, que trata sobre a situação polêmica e fictícia vivida pela personagem Raquel (Taís Araújo) na novela Vale Tudo:
CONTRATUAL E REAL
“Para quem acompanha Vale Tudo, sabe que o primeiro grande movimento de Maria de Fátima (Bella Campos) é vender a casa que seu avô comprou e colocou em seu nome. O usufruto vitalício impediria a vilã de cometer essa loucura, na versão de 1988 e na de 2025.
Raquel (Taís Araújo) acaba na rua por conta da atitude da filha, porém a mocinha errou em não se consultar com um advogado anteriormente e ver o que poderia ser feito. O instrumento jurídico citado acima é utilizado no Brasil e protege o direito de uso de um bem, mesmo com a doação ou estando no nome de outra pessoa, como feito na transferência da residência ao nome da jovem.
Leia a reportagem completa no link: https://contigo.com.br/noticias/novelas/vale-tudo-documento-simples-poderia-salvar-raquel-das-garras-de-maria-de-fatima-entenda.phtml
Não se esqueça: trata-se de uma situação hipotética e fictícia, apenas para que você se contextualize no tema!
Etapa 02: Conceituando
Ao estudar esse instituto, CLÓVIS BEVILÁQUA faz um interessante enquadramento, ao afirmar que, ao lado do uso e da habitação, o usufruto traduz uma “servidão pessoal”: o usufruto, o uso e a habitação são as servidões pessoais, que o Código Civil regula. Dizem-se servidões pessoais porque são direitos de uso e gozo, estabelecidos em benefício de determinada pessoa. Ligadas a alguém, as servidões pessoais não se alienam, como não se transmitem hereditariamente.
CONTRATUAL E REAL
E avança, conceituando: usufruto é o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz.
Fonte: GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil: volume 5: direitos reais. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
A partir dessa exposição, seguimos para a Etapa 03
Etapa 03: Problematizando
Frente à leitura do texto apresentado na parte “Contextualizando” e com base nos conhecimentos adquiridos nesta disciplina, você deverá desenvolver a atividade a seguir:
– Conceitue o instituto do usufruto e explique sua principal característica jurídica.
– Diferencie o usufruto dos institutos de uso e habitação, destacando os limites de cada um quanto à extensão dos direitos do titular.
– Por fim, crie um material prático de orientação familiar que explique, de maneira acessível, a diferença entre usufruto, uso e habitação.
CONTRATUAL E REAL
O material pode ser um infográfico, cartaz ou folder digital, e deve conter:
– Apresentar os conceitos básicos de cada instituto.
– Direitos atribuídos em cada um.
– Exemplos práticos de aplicação.
– Observações sobre a duração e extinção dos direitos.
Seja criativo, utilize imagens que representem corretamente as informações, elementos de textos objetivos, explicativos e que sejam úteis ao desenvolvimento da atividade.
Indique pelo menos duas referências bibliográficas que embasaram a sua pesquisa.
CONTRATUAL E REAL