O EIA é o documento técnico que tem por finalidade embasar, subsidiar e justificar a solicitação de licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades efetiva ou potencialmente impactantes. Deve conter informações técnicas e legais que demonstrem a viabilidade ambiental, sob os aspectos técnico-científicos, jurídicos, administrativos e locacionais de um empreendimento/atividade. Dentre as atividades técnicas que deverão compor o EIA, destaca-se o diagnóstico ambiental, sendo este realizado na área de influência do projeto, compreendendo na completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.
O diagnóstico ambiental deve incluir a análise do meio físico (o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes
atmosféricas), do meio biológico e os ecossistemas naturais (a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente) e do meio sócioeconômico (o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos).
No entanto, além da sua aplicação no licenciamento ambiental, o diagnóstico ambiental tem diversas aplicações, sendo essencial para a avaliação, planejamento e gestão ambiental de empreendimentos e áreas. Dentre as suas diversas aplicações, podemos citar:
- Gestão ambiental empresarial: por meio do diagnóstico, é possível identificar áreas de melhoria, estabelecer indicadores de desempenho ambiental e ações sustentáveis que a empresa pode tomar, podendo pode ajudar organizações que buscam certificações ambientais para atrair investimentos. O diagnóstico pode ser um ponto de partida para a implementação de sistemas de gestão ambiental (SGA), que visam otimizar a relação entre a empresa e o meio ambiente;
– Planejamento urbano e territorial: contribui para o planejamento urbano sustentável, auxiliando na identificação de áreas sensíveis, na definição de áreas de proteção ambiental e na otimização do uso do solo;
– Gestão de recursos naturais: permite avaliar o uso e a disponibilidade de recursos como água, solo e biodiversidade, auxiliando na formulação de estratégias de gestão sustentável.
– Monitoramento ambiental: o diagnóstico ambiental pode ser utilizado como base para o monitoramento da qualidade do ar, água e solo, permitindo a identificação de alterações e a tomada de medidas corretivas.
– Recuperação de áreas degradadas: Ajuda a identificar as causas da degradação ambiental e a definir as melhores estratégias para a recuperação de áreas degradadas.
– Conformidade legal: Garante que empresas e projetos estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente, evitando multas e sanções.
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– Tomada de decisão: Fornece informações precisas para a tomada de decisões estratégicas em relação à gestão ambiental de empreendimentos e áreas.
– Promoção da sustentabilidade: Ao identificar áreas de risco e potencializar ações de conservação, o diagnóstico ambiental contribui para o desenvolvimento sustentável.
Portanto, o diagnóstico ambiental é uma ferramenta essencial para a gestão ambiental, permitindo a identificação de impactos ambientais, auxiliando na prevenção e mitigação de danos, além de garantir a conformidade legal e auxiliando na tomada de decisões para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
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BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
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BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm. Acesso em: 18 jun. 2025.
LAZZARINI CONSULTORIA AMBIENTAL. Diagnóstico ambiental: a ferramenta de avaliação ambiental que vai beneficiar seus projetoshttps://lazzarini.com.br/diagnostico-ambiental/. Acesso em: 18 de jun. 2025.
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e método. 2. ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2013.
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