Outra ferramenta relevante é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pelo chamado “Pacote Anticrime”. Embora não se trate propriamente de mediação, esse acordo permite que o Ministério Público, diante de determinados crimes, proponha ao autor do fato condições para não oferecer denúncia, mediante a aceitação de medidas alternativas como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa. Essa solução negocial contribui para a eficiência da Justiça e a redução da sobrecarga do sistema penal.
Processo Penal
Em termos práticos, um exemplo comum é o de um conflito entre vizinhos envolvendo ameaça, cuja pena prevista é inferior a seis meses. Nesses casos, o Ministério Público pode encaminhar as partes para uma audiência nos Juizados Especiais. Durante essa audiência, um conciliador tenta promover um acordo, que pode incluir um pedido de desculpas formal, um compromisso de cessação das ofensas e, se necessário, uma compensação simbólica. O cumprimento do acordo leva ao arquivamento do processo.
A utilização da conciliação e da mediação em casos penais no Brasil apresenta diversas vantagens, como a celeridade na resolução dos conflitos, a redução da reincidência criminal, a valorização da participação das partes na construção da solução e o desafogamento do sistema judiciário. Essas práticas reforçam uma abordagem mais humanizada e eficiente da Justiça, sobretudo quando envolvem delitos de baixa gravidade.
REFERÊNCIAS: BRASIL. Lei nº 9.099/1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em junho 2025.
BRASIL. Lei 9069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: Acesso em junho 2025.
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BRASIL. Resolução CNJ nº 225/2016. Protocolo de Cooperação Interinstitucional n. 002/2014. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/gestao-administrativa/acordos-termos-e-convenios/termos-de-cooperacao-tecnica/termos-de-cooperacao-tecnica-encerrado/pcot-002-2014/> Acesso em junho 2025.
CARVALHO, Luiza de. Justiça Restaurativa: o que é e como funciona? Portal do CNJ. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona/>
Caso Prático: Ameaça entre Estudantes
João, um adolescente de 16 anos, e Lucas, de 15 anos, são colegas do mesmo colégio público. Após uma sequência de discussões nas redes sociais e provocações na escola, João se irrita com um comentário feito por Lucas durante uma aula e, ao final do turno, o aborda no pátio e diz:
“Se você continuar falando de mim, vai ver o que te acontece. Eu vou te pegar na saída.”
Lucas, assustado, relata o caso à coordenação pedagógica, que aciona a direção. Como houve ameaça verbal que causou medo e constrangimento à vítima, o Conselho Tutelar é chamado, e o caso é encaminhado à Vara da Infância e Juventude. A conduta de João se enquadra no art. 147 do Código Penal (crime de ameaça), que tem pena de detenção de um a seis meses ou multa — sendo, portanto, um crime de menor potencial ofensivo.
Encaminhamento Jurídico:
Diante da situação e da idade do autor, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). João não responde penalmente como um adulto; em vez disso, pode receber medidas socioeducativas, conforme o artigo 112 do ECA.
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A promotoria, ao analisar o caso, entende que se trata de uma situação de baixa gravidade, sem antecedentes, e que há possibilidade de resolução não judicial. Assim, propõe a realização de uma audiência de mediação com abordagem restaurativa, conforme as diretrizes da Resolução CNJ nº 225/2016.
Audiência de Mediação Restaurativa:
A audiência é marcada em um centro de justiça restaurativa, com a presença de:
João (autor do fato), acompanhado de sua mãe;
Lucas (vítima), acompanhado do pai;
Um facilitador restaurativo;
Representante da escola (orientador educacional).
O facilitador conduz o processo de forma dialogada e voluntária, buscando restaurar o vínculo e promover a responsabilização de João, sem puni-lo formalmente.
Durante a audiência:
Lucas expressa como se sentiu ameaçado, com medo de ir à escola nos dias seguintes.
João ouve, visivelmente envergonhado, e explica que se sentiu provocado por Lucas nas redes sociais, mas reconhece que sua reação foi exagerada.
O facilitador ajuda os dois a entenderem os efeitos do conflito e as consequências emocionais envolvidas.
Acordo Restaurativo:
Após o diálogo, as partes chegam a um acordo, com uma ou mais propostas, que poderá ser homologado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude.
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Com base na situação apresentada, sua tarefa neste MAPA será elaborar um parecer técnico que deverá atender aos passos descritos abaixo.
O objetivo da atividade proposta é desenvolver a capacidade de análise crítica, interpretação normativa e produção de documento técnico com base em um caso realista, utilizando os princípios e procedimentos da Justiça Restaurativa.
A atividade proposta justifica-se por ter utilidade prática e formativa, pois conecta diretamente os conteúdos teóricos sobre justiça criminal com a realidade da atuação preventiva e comunitária. A atividade ensina o futuro profissional a analisar e intervir em situações de conflito sem recorrer automaticamente ao uso da força ou repressão, o que é fundamental para práticas modernas e inteligentes de segurança pública. A Justiça Restaurativa capacita o tecnólogo a lidar com conflitos escolares, conflitos familiares ou comunitários e questões que envolvem adolescentes em situação de risco.
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