Para a geração de efluentes líquidos, considerando-se que a organização lança o seu efluente tratado em um corpo d’água Classe 2, e conforme a licença de operação, deve ser realizado o monitoramento mensal do efluente, conforme os parâmetros das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011 (Quadro 1).
Quadro 1 – Parâmetros e padrões de lançamento de efluentes e qualidade de corpos d’água.
BRASIL. Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Brasília: CONAMA, [2005]. Disponível em: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=450. Acesso em: 19 jun. 2025.