RECONHECIMENTO DE PESSOAS E ERROS JUDICIAIS: ÉTICA PROFISSIONAL E RESPONSABILIDADE NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
Objetivo da atividade:
Estimular a análise crítica de práticas forenses e investigativas à luz da ética profissional e dos direitos fundamentais, com foco nos impactos do reconhecimento equivocado de pessoas e na responsabilização do Estado frente aos erros judiciários.
Contextualização:
Na atuação investigativa e pericial, o reconhecimento de pessoas figura entre os atos mais delicados e sensíveis do processo penal. Quando conduzido de forma imprecisa, sem critérios padronizados ou sem o devido rigor técnico, pode acarretar consequências devastadoras, como a prisão injusta de pessoas inocentes, a violação de direitos fundamentais e a perpetuação de injustiças institucionais graves.
Estudos revelam que a prova testemunhal baseada exclusivamente na memória humana é altamente vulnerável a falhas, contribuindo de forma significativa para condenações equivocadas. Como destaca Souza (2021, p. 13), em levantamento feito a partir do banco de dados do Innocence Project: “Cerca de três quartos das pessoas inocentadas haviam sido sentenciadas com lastro em prova testemunhal”.
Ainda que esse dado se refira ao cenário norte-americano, a realidade brasileira apresenta paralelos preocupantes. A ausência de protocolos uniformes, a condução inadequada de reconhecimentos e a naturalização de práticas não supervisionadas eticamente tornam o sistema vulnerável a erros que violam a dignidade da pessoa humana.
Quando um erro judiciário ocorre, o Estado responde objetivamente, conforme o Art. 5º, LXXV da Constituição Federal. No entanto, a reparação financeira oferecida nem sempre é capaz de restaurar os danos emocionais, sociais e existenciais vivenciados pelas vítimas da injustiça. Por isso, a ética e a responsabilidade profissional de peritos, policiais e operadores do Direito são fundamentais para prevenir falhas e garantir a integridade do processo penal.
Fonte: adaptado de: https://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9661. Acesso em: 15 mar. 2025.
Bibliografias importantes:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.
CHIZIANE, E. Lei de ética do servidor público: um olhar crítico. Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, Franca, v. 18, n. 27, 2015. Disponível em: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/1400. Acesso em: 16 abr. 2025.
CRUZ, R. S. Investigação criminal, reconhecimento de pessoas e erros judiciais: considerações em torno da nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [s. l.], v. 8, n. 2, p. 567-600, 2022. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/717/445. Acesso em: 16 abr. 2025.
SOUZA, C. P. Erro judiciário e indenizações cíveis: a busca pela (re)construção dos direitos da personalidade dos inocentados. 2021. Disponível em: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9661. Acesso em: 16 abr. 2025.
VERONESE, E. F. Erros judiciários e a responsabilidade civil do Estado: a função jurisdicional como serviço público. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, [s. l.], v. 4, n. 2, p. 48-65, 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/4870/pdf. Acesso em: 16 abr. 2025.