1.5.2.1  Enquadramento Tributário Âmbito Federal: a) Regime Normal: encaixam-se as empresas que recolhem impostos da forma tradicional, ou seja, cumprem todos os requisitos previstos em lei para cada imposto existente. – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

1.5.2.1  Enquadramento Tributário
Âmbito Federal:
a) Regime Normal: encaixam-se as empresas que recolhem impostos da forma tradicional, ou seja, cumprem todos os requisitos previstos em lei para cada imposto existente.
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
– PIS (Contribuição para os Programas de Integração Social)
– COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados (apenas para indústria)
b) Regime Simples: é destinado às empresas que com possibilidade de enquadramento – irão se beneficiar da redução e simplificação dos tributos, além do recolhimento de um imposto único junto à União. O enquadramento no SIMPLES está sujeito à aprovação da Receita Federal e leva em consideração o ramo de atividade e a estimativa de faturamento anual da empresa. Além dos tributos federais, são devidos impostos e contribuições para o Governo Estadual (ICMS) e Municipal (ISS).
Âmbito estadual:
– ICMS – Regime Simplificado
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Sistema Débito e Crédito)
Âmbito municipal:
– ISS (Imposto sobre Serviços)
1.5.2.2  Capital Social
O capital social é representado por todos os recursos (dinheiro, equipamentos, ferramentas, etc.) colocado(s) pelo(s) proprietário(s) para a montagem do negócio. Mais adiante, ao elaborar o Plano Financeiro do seu empreendimento, você saberá com mais exatidão o total do capital a ser aplicado. Assim, trabalha-se inicialmente com um capital social presumido.
Caso você escolha ter uma sociedade, será preciso determinar o valor do capital que cada sócio irá investir e seu percentual.
Nome do SócioValor (R$)% de Participação
Sócio 1
Sócio 2
Sócio 3
Sócio 4
Total
Para integrar o capital social, você pode contar somente com recursos próprios.
Recursos próprios envolvem a aplicação por parte do(s) proprietário(s) do capital necessário para a abertura da empresa, já a utilização de recursos de terceiros compreende a busca de investidores ou de empréstimos junto a instituições financeiras, o que poderá ser posteriormente feito.
O capital social total máximo para os planos de negócios de 2026 deve perfazer R$50.000,00.

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

Ficaríamos muito satisfeitos em poder ajudar você. Entre em contato conosco para solicitar o seu serviço.

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