A separação de poderes é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, tendo como
objetivo evitar a concentração de poder e prevenir abusos por parte dos governantes. Inspirada nas
ideias de Montesquieu, a Constituição Federal de 1988 estabelece a divisão das funções estatais entre
Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com competências próprias, mas interdependentes, por meio
do sistema de freios e contrapesos.

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