Leia a Ementa abaixo sobre a validade do casamento celebrado por meio de procuração com poderes especiais:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVALIDADE MATRIMONIAL – CASAMENTO POR PROCURAÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 1.542, DO CÓDIGO CIVIL – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS – VALIDADE DO CASAMENTO. De acordo com o artigo 1.542 do Código Civil, o casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. Não há que se falar em invalidade do casamento quando se verifica que a procuração utilizada para a celebração do casamento tinha a força de documento público e continha poderes especiais, em observância ao estabelecido no artigo 1.542, do Código Civil, o que impõe o desprovimento do recurso.
(TJ-MG – AC: 10000211479928001 MG, Relator.: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 05/10/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/10/2021)
A partir do trecho acima, do julgado e dos conhecimento sobre o Casamento, responda às seguintes questões:
1) Com base nos termos do Código Civil, qual consequência que o casamento estabelece e qual o valor no qual se funda os direitos e deveres dos cônjuges? Justifique (máximo de 5 linhas)
2) O Código Civil estabelece que o casamento ocorrerá entre homem e mulher, assim, em que pese a afirmação é possível afirmar que esta é a única possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro? Justifique (máximo 5 linhas)
3) A família e o instituto do casamento passaram por diversas transformações ao longo do tempo. Uma delas em relação a adoção do sobrenome do cônjuge. Aponte como a situação relacionada ao sobrenome está atualmente? Justifique (máximo de 5 linhas)
4) Indique qual a modalidade de dissolução do casamento válido. Justifique (máximo de 5 linhas)

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