Etapa 2: conceituando
Para realizar o MAPA, você deverá ler ativa e atentamente o trecho a seguir:
O dever de prestar alimentos funda-se na solidariedade humana e econômica que deve existir entre os membros da família ou os parentes. Há “um dever legal de mútuo auxílio familiar, transformado em norma, ou mandamento jurídico. Originariamente, não passava de um dever moral, ou uma obrigação ética, que no direito romano se expressava na equidade, ou no officium pietatis, ou na caritas. No entanto, as razões que obrigam a sustentar os parentes e a dar assistência ao cônjuge transcendem as simples justificativas morais ou sentimentais, encontrando sua origem no próprio direito natural. É inata na pessoa a inclinação para prestar ajuda, socorrer e dar sustento”.
A doutrina destaca o acentuado caráter assistencial do instituto. Tradicionalmente, no direito brasileiro, a obrigação legal de alimentos tem um cunho assistencial e não indenizatório. Essa característica transparece nitidamente no art. 1.702 do Código Civil, ao dispor que, “na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694”.
Fonte: GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro – Direito de Família. 22. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2024.
Etapa 3: problematizando
O desafio da atividade MAPA da disciplina de Direito de Família e Sucessões é proporcionar a reflexão, a pesquisa e a experimentação, considerando a sua inserção como profissional de apoio jurídico e administrativo sobre o dever de prestar alimentos. Considerando a multiplicidade de possibilidades quanto à classificação dos alimentos, vamos focar na classificação quanto à sua causa jurídica (Gonçalves, 2024).
Quanto à causa jurídica, os alimentos dividem-se em legais ou legítimos, voluntários e indenizatórios.
– legítimos ou legais: são devidos em virtude de uma obrigação legal, que pode decorrer do parentesco, do casamento ou do companheirismo;
– voluntários: emanam de uma declaração de vontade intervivos, como na obrigação assumida contratualmente por quem não tinha a obrigação legal de pagar alimentos, ou causa mortis, manifestada em testamento, em geral, sob a forma de legado de alimentos e prevista no art. 1.920 do Código Civil;
– indenizatórios ou ressarcitórios: resultam da prática de um ato ilícito e constituem forma de indenização do dano ex delicto.