O conceito de contrato internacional não se distancia dos requisitos fundamentais que caracterizam um liame obrigacional. Tampouco afasta as condições de um contrato, conforme definição da doutrina no direito interno. O adjetivo internacional é empregado para aqueles acordos acertados entre pessoas, quer sejam entes públicos ou privados, quer sejam pessoas jurídicas ou não, situadas em países diversos, que produzam um fluxo de bens ou valores pelas fronteiras dos respectivos países. Contudo, não basta a denominação internacional para que reste caracterizado o contrato no âmbito internacional.
Não obstante a importância do conceito, as convenções internacionais não buscaram a definição de contrato internacional em abstrato, por meio da seleção de elementos caracterizadores gerais. Ao contrário, delimitaram o conceito somente para fins de aplicação da convenção, sob a égide de determinado título, e desta forma, com intuito mais prático do que com rigor científico.