Texto 3: DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA O princípio da dignidade da pessoa humana está expressamente consagrado na Constituição Federativa do Brasil, em seu art. 1º, inciso III. Referido dispositivo legal afirma que este princípio é um dos fundamentos no Estado Democrático de Direito. Dessa forma, o Estado reconhece sua existência em função da pessoa humana, uma vez que esta constitui a finalidade precípua e não o meio da atividade estatal. (Saslet, 2009, p. 74). Pode-se afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é o norte de todo o Estado Democrático de Direito e o fundamento dos direitos fundamentais. Nessa esteira é o entendimento do jurista Luís Roberto Barroso.

Texto 3: DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O princípio da dignidade da pessoa humana está expressamente consagrado na Constituição Federativa do Brasil, em seu art. 1º, inciso III. Referido dispositivo legal afirma que este princípio é um dos fundamentos no Estado Democrático de Direito. Dessa forma, o Estado reconhece sua existência em função da pessoa humana, uma vez que esta constitui a finalidade precípua e não o meio da atividade estatal. (Saslet, 2009, p. 74).

Pode-se afirmar que o princípio da dignidade da pessoa humana é o norte de todo o Estado Democrático de Direito e o fundamento dos direitos fundamentais. Nessa esteira é o entendimento do jurista Luís Roberto Barroso. 

A dignidade, portanto, é um princípio jurídico de status constitucional. Como valor e como princípio, a dignidade humana funciona tanto como justificação moral quanto como fundamento normativo para os direitos fundamentais. Na verdade, ela constitui parte do conteúdo mínimo dos direitos fundamentais. (grifa-se). (Barroso, 2014, p. 285).

DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO

 A relação entre o direito fundamental e o princípio da dignidade da pessoa humana é algo indissociável, de forma que é imprescindível o conteúdo ou a projeção da dignidade nestes direitos.  Partilhando do mesmo entendimento, tem-se o doutrinador Ingo Sarlet:  A dignidade da pessoa humana, na condição de valor (e princípio normativo) fundamental que “atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais”, exige e pressupõe o reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões (ou gerações, se assim preferirmos). Assim, sem que se reconheçam à pessoa humana os direitos fundamentais que lhe são inerentes, em verdade estar-se-á negando-lhe a própria dignidade. (Sarlet, 2009, p. 94). 

Como bem se observa, o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser o fundamento normativo para os direitos fundamentais de forma que ao analisar cada direito é imprescindível que se observe o conteúdo da dignidade da pessoa humana. É bem verdade que as dimensões dos direitos fundamentais já existentes não utilizaram o princípio da dignidade da pessoa humana como precursor de sua existência; todavia, atualmente este princípio deve ser incorporado na hermenêutica de cada direito fundamental.

Fonte: LONCHIATI, F. A. B.; MOTA, I. D. Reflexões Acerca Da Teoria Dos Direitos Fundamentais e o Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana No Direito Educacional. Revista Jurídica. v. 4, n. 45, Curitiba, 2016, p. 14-15. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Juridica-UNICURITIBA_n.45.01.pdf.  Acesso em: 15 jan 2026.

DIREITOS FUNDAMENTAIS E O PRINCÍPIO

PROBLEMÁTICA:

Joana atua como agente de controle de acesso em uma empresa de segurança privada responsável pela vigilância de um centro logístico. Após uma denúncia anônima sobre suposto desvio de materiais, a supervisão determinou que Joana fosse submetida a uma revista pessoal em local aberto, na presença de colegas de trabalho, acompanhada de comentários que colocavam em dúvida sua honestidade e sua conduta profissional.

Mesmo não sendo encontrada qualquer irregularidade, a suspeita passou a circular informalmente entre os funcionários e em grupos internos de mensagens, afetando a reputação profissional da trabalhadora. A empresa não instaurou procedimento formal de apuração nem adotou medidas para preservar a imagem e a integridade moral de Joana, justificando sua conduta sob o argumento da proteção do patrimônio e da segurança do serviço.

Considere que você atua na empresa e foi designado para integrar uma equipe interdisciplinar, composta por profissionais da área de segurança e de segurança e saúde no trabalho, com a finalidade de analisar o ocorrido e propor soluções institucionais.

Com base na situação apresentada, elabore um PLANO DE AÇÃO para a empresa, justificando juridicamente suas propostas, contemplando obrigatoriamente os seguintes elementos:

1) Descrição objetiva dos fatos, identificando as condutas praticadas e os principais problemas jurídicos envolvidos.

2) Análise crítica e juridicamente fundamentada (indicar referência de artigos, textos etc.)  sobre a importância da preservação da dignidade do empregado, relacionando-a aos direitos da personalidade e aos direitos humanos de primeira dimensão.

3) Proposta de medidas práticas institucionais, indicando, pelo menos dois, procedimentos que poderiam ser adotados pela empresa para apurar suspeitas de forma legítima, sem violar a honra, a imagem e a integridade moral do trabalhador.

Observação: a resposta desta atividade deverá ser realizada em um modelo de arquivo padrão do WORD, o qual está disponível no ícone de MATERIAL DA DISCIPLINA, dentro da página da disciplina, lateral direita da tela. Abra essa ferramenta, baixe o arquivo de Formulário padrão para responder o MAPA, salve em seu computador e comece respondendo diretamente nele.

Nossa equipe é composta por profissionais especializados em diversas áreas, o que nos permite oferecer uma assessoria completa na elaboração de uma ampla variedade de atividades. Estamos empenhados em garantir a autenticidade e originalidade de todos os trabalhos que realizamos.

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