Arquivos de Autor: Junior

1. Em uma avaliação de imóveis para fins judiciais, é obrigatória a aplicação de todos os fatores de homogeneização? Justifique.

2. Considerando que um imóvel pode ser desapropriado por valor muito inferior ao de mercado caso a perícia não reflita corretamente suas características, explique a importância do fator oferta nesse tipo de avaliação.

AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA Mediante o exposto, leia com atenção a situação hipotética a seguir: Uma concessionária de serviços públicos ajuizou ação de desapropriação de um imóvel, oferecendo R$ 251.600,00 de indenização. O juiz homologou o valor de R$ 267.600,00 com base em perícia. Os proprietários, porém, apresentaram laudo particular fixando o valor em

Mediante o exposto, leia com atenção a situação hipotética a seguir: Uma concessionária de serviços públicos ajuizou ação de desapropriação de um imóvel, oferecendo R$ 251.600,00 de indenização. O juiz homologou o valor de R$ 267.600,00 com base em perícia. Os proprietários, porém, apresentaram laudo particular fixando o valor em 1. Em uma avaliação de […]

Com a decisão, o processo retornará à vara de origem para conclusão da fase instrutória e posterior prolação de sentença, após esclarecimentos do perito sobre as impugnações apresentadas.

AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA Mediante o exposto, leia com atenção a situação hipotética a seguir: Uma concessionária de serviços públicos ajuizou ação de desapropriação de um imóvel, oferecendo R$ 251.600,00 de indenização. O juiz homologou o valor de R$ 267.600,00 com base em perícia. Os proprietários, porém, apresentaram laudo particular fixando o valor em

Além disso, o magistrado destacou precedentes do STJ que reforçam a necessidade de preservar o contraditório e a ampla defesa, especialmente em ações que dependem de perícia técnica para determinar o valor de indenizações.

Com a decisão, o processo retornará à vara de origem para conclusão da fase instrutória e posterior prolação de sentença, após esclarecimentos do perito sobre as impugnações apresentadas.

Ao votar pela anulação, o relator enfatizou que o Art. 477, §§ 2º e 3º, do CPC determina que, em caso de impugnação ao laudo oficial, o perito deve ser intimado para esclarecer as dúvidas. “Descumprir referidos comandos incorreu em cerceamento de defesa, encerrando a instrução de forma prematura”, afirmou.

Além disso, o magistrado destacou precedentes do STJ que reforçam a necessidade de preservar o contraditório e a ampla defesa, especialmente em ações que dependem de perícia técnica para determinar o valor de indenizações.

A concessionária recorreu, alegando que a decisão desconsiderou as impugnações à perícia. Foram levantadas dúvidas sobre a metodologia e inconsistências que poderiam alterar o valor da indenização. Para a empresa, o juiz não oportunizou que o perito esclarecesse os pontos contestados antes da prolação da sentença.

Ao votar pela anulação, o relator enfatizou que o Art. 477, §§ 2º e 3º, do CPC determina que, em caso de impugnação ao laudo oficial, o perito deve ser intimado para esclarecer as dúvidas. “Descumprir referidos comandos incorreu em cerceamento de defesa, encerrando a instrução de forma prematura”, afirmou.

Por unanimidade, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP anulou a sentença em processo de desapropriação movido por concessionária de energia elétrica contra dois proprietários de imóvel no município de Andradina/SP. O colegiado determinou o retorno do processo à vara de origem para que fossem esclarecidas divergências técnicas e de valores do terreno.

A concessionária recorreu, alegando que a decisão desconsiderou as impugnações à perícia. Foram levantadas dúvidas sobre a metodologia e inconsistências que poderiam alterar o valor da indenização. Para a empresa, o juiz não oportunizou que o perito esclarecesse os pontos contestados antes da prolação da sentença.

REFLEXÃOA atuação ética e tecnicamente fundamentada do avaliador é indispensável. O caso mostra como o mercado imobiliário e o judiciário dependem de perícias confiáveis para garantir justiça e segurança.

Por unanimidade, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP anulou a sentença em processo de desapropriação movido por concessionária de energia elétrica contra dois proprietários de imóvel no município de Andradina/SP. O colegiado determinou o retorno do processo à vara de origem para que fossem esclarecidas divergências técnicas e de valores do terreno.

Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.